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Até dia 30 de Janeiro |
Envio dos cadernos eleitorais pelo DNMS |
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Até 3 de Fevereiro
(nº 1 do art.25º) |
As Federações informam a Comissão Eleitoral do dia e hora das eleições |
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Até 20 dias antes do acto eleitoral
(26 de Janeiro) |
Apresentação de Candidaturas à Comissão Eleitoral Nacional |
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Até 20 dias antes
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Afixação dos cadernos eleitorais |
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Até 20 dias antes do acto eleitoral |
As secções informam a Comissão Eleitoral Nacional da data e horário de funcionamento das Assembleias Eleitorais |
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Até 20 dias antes do acto eleitoral |
Reclamação dos cadernos eleitorais
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Até 15 dias antes do acto eleitoral |
Comissão Eleitoral Nacional informa Assembleias do dia e horário da votação |
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Até ao dia 3 ou 4 de Fevereiro |
Envio de Convocatória às Militantes
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15 dias anteriores ao acto eleitoral não contando o dia imediatamente anterior à data da eleição |
Período de Campanha Eleitoral |
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13 e 14 de Fevereiro |
Eleições
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Até 48 horas após o acto eleitoral |
Envio à Comissão Eleitoral Nacional de acta, por mão, fax, ou e-mail |
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Até 5 dias úteis após o acto eleitoral |
Envio à Comissão Eleitoral Nacional dos originais da acta, reclamações, requerimentos ou declarações apresentadas |
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Após recebimento resultados |
Elaboração de relatório pela Comissão Eleitoral Nacional |
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10 dias a partir do dia seguinte à notificação |
Recurso para a Comissão Nacional de Jurisdição |